GRANDES OPORTUNIDADES
A atividade de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é regulamentada pela Lei Federal 6.530/78 e é privativa de Corretor de Imóveis devidamente inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) do respectivo Estado da Federação, sujeitando os infratores às penas previstas para o exercício ilegal da profissão. Previna-se contra a atividade de pessoas não habilitadas e de eventuais prejuízos, exigindo previamente do Corretor de Imóveis a prova de sua inscrição no CRECI.